O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (29), manter o resultado da partida entre North Esporte Clube e Patrocinense, disputada no dia 19 de julho, pela 5ª rodada do Triangular Final do Módulo II do Campeonato Mineiro. Com isso, a vitória por 2 a 1 do time de Montes Claros permanece válida.
A diretoria do Patrocinense havia protocolado um pedido de anulação do jogo, alegando que teria sido prejudicada no lance do primeiro gol do North, após um som externo, semelhante ao apito do árbitro, ter supostamente causado confusão entre os jogadores em campo. No entanto, o juiz da partida, Paulo Cesar Zanovelli da Silva, não mencionou qualquer ocorrência desse tipo na súmula do jogo — fato que teve peso decisivo no julgamento.
Após analisar os argumentos e as provas apresentadas, os auditores do TJD-MG concluíram que não houve interferência externa suficiente para justificar a anulação da partida. Assim, optaram por julgar improcedente o pedido do Patrocinense.
Apesar da decisão unânime, ainda cabe recurso. O clube de Patrocínio poderá recorrer à instância superior da Justiça Desportiva, caso insista na tentativa de reverter o resultado. Enquanto isso, o North Esporte Clube segue firme na briga pelo acesso à elite do futebol mineiro, com a vitória assegurada no regulamento.

Ainda Cabe recurso a decisão, mas o norte segue habilitado no acesso ao Modulo 1 do Campeonato Mineiro, segundo s princípios do direito administrativo aplicáveis em competições esportivas:
• princípio da estabilidade das competições – busca garantir a continuidade e a segurança jurídica dos resultados;
• princípio do Fair Play – valoriza o jogo limpo e a ética esportiva;
• princípio do Pro-Competitione – prioriza a realização e conclusão da competição.




