A Justiça do Rio de Janeiro absolveu, nesta terça-feira (21), todos os réus no processo sobre o incêndio ocorrido no Ninho do Urubu, que resultou na morte de dez jogadores da base do Flamengo em 2019.
A decisão, assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Capital, destacou que a perícia foi “inconclusiva” e que “não há provas suficientes que fundamentem a condenação”.
Segundo o magistrado, nenhum dos acusados possuía atribuições diretas relacionadas à manutenção ou à segurança elétrica dos módulos onde os jovens estavam alojados. “Não havia como responsabilizá-los penalmente”, afirmou. O juiz também criticou a forma como o Ministério Público apresentou a denúncia, classificando-a como abrangente e genérica, sem individualização das condutas ou comprovação de violação concreta de dever de cuidado.
O incêndio ocorreu em 8 de fevereiro de 2019, nas instalações provisórias do centro de treinamento rubro-negro, onde atletas das categorias de base dormiam em contêineres adaptados. A principal suspeita é de que o fogo tenha sido causado por um curto-circuito em um aparelho de ar-condicionado, que se espalhou rapidamente devido ao material inflamável utilizado na estrutura. À época, o local não possuía alvará de funcionamento, conforme informou a Prefeitura do Rio.
O juiz ressaltou que a decisão “não elimina a tragédia dos fatos, mas reafirma que o Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”.
Ao todo, 11 pessoas foram denunciadas pelos crimes de incêndio culposo qualificado e lesão corporal grave em três sobreviventes. Entre os réus estava o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello. Quatro deles já haviam sido absolvidos antes da decisão desta terça-feira.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (22), o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) informou que irá recorrer da decisão.




