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Regulamento Campeonato Mineiro 2026

21/12/2025
em Atlético Mineiro, Cruzeiro, Futebol, North, Regulamento
1
Regulamento Campeonato Mineiro 2026

SUMÁRIO
CAPÍTULO 1 – DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO 03
CAPÍTULO 2 – SISTEMA DE DISPUTA 04
2.1. FASE CLASSIFICATÓRIA 05
2.2. SEMIFINAIS 07
2.3. FINAL ÚNICA 07
2.4. TROFÉU INCONFIDÊNCIA 08
2.5. CAMPEÃO DO INTERIOR 10
CAPÍTULO 3 – CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS 11
CAPÍTULO 4 – ESTÁDIOS E MANDOS DE CAMPO 12
CAPÍTULO 5 – DOS JOGOS 15
CAPÍTULO 6 – ARBITRAGEM 19
CAPÍTULO 7 – DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS 20
CAPÍTULO 8 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 22


CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art. 1º. O Campeonato Mineiro SICOOB 2026 – Módulo I, doravante denominado Campeonato, é regido por este Regulamento Específico da Competição (REC), do qual constam todas as regras próprias ao Campeonato, e pelo Regulamento Geral das Competições (RGC), do qual constam todas as regras comuns a todos os torneios coordenados pela Federação Mineira de Futebol (FMF).
Parágrafo único. Em caráter subsidiário, o Campeonato se submete também ao Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (RGC/CBF), ao Regulamento Nacional de Registros e Transferências de Atletas de Futebol (RNRTAF/CBF) e a todas as outras normativas nacionais pertinentes.
Art. 2º. Participarão do Campeonato:
AMÉRICA FUTEBOL CLUBE SAF – Belo Horizonte
ATHLETIC CLUB ESPORTES SAF – São João del Rei
ATLÉTICO MINEIRO SAF – Belo Horizonte
BETIM FUTEBOL (AMDH) – Betim
CRUZEIRO ESPORTE CLUBE SAF – Belo Horizonte
ESPORTE CLUBE DEMOCRATA0 – Governador Valadares
ITABIRITO SAF – Itabirito
NORTH ESPORTE CLUBE SAF – Montes Claros
POUSO ALEGRE FUTEBOL CLUBE – Pouso Alegre
TOMBENSE FUTEBOL CLUBE – Tombos
UBERLÂNDIA ESPORTE CLUBE – Uberlândia
UNIÃO RECREATIVA DOS TRABALHADORES – Patos de Minas

Art. 3º. O Campeonato será disputado conforme decidido no Conselho Técnico realizado em 05.11.2025, do qual participaram os 12 (doze) clubes convocados pelo Edital n. 012/2025.
Art. 4º. A Federação Mineira de Futebol (FMF), como coordenadora do Campeonato, detém todos os seus direitos, especialmente o de elaborar e dar cumprimento à tabela de jogos e ao REC, além de promover pontuais alterações em prol da competição.
Parágrafo único – A Diretoria de Competições (DCO) da FMF é o órgão gestor técnico do Campeonato.
Art. 5º. Para fins de interpretação do sistema de disputa, entende-se por:
I – “Classificação Geral”: a classificação dos clubes após o término da Fase Classificatória, que servirá para a definição dos confrontos das fases seguintes e rebaixamento, em conformidade com os critérios definidos no Conselho Técnico.
II – “Classificação Final”: a classificação definitiva dos clubes após o término do Campeonato, que servirá de critério para definição das equipes participantes em competições nacionais.
III – “Clubes do interior”: clubes que disputam a competição, exceto América Futebol Clube SAF, Clube Atlético Mineiro SAF e Cruzeiro Esporte Clube SAF.
IV – “Data”: base de definição dos dias em que os jogos serão realizados. Pelos jogos cujas datas estão definidas como sábado, entende-se que podem ser realizados às sextas, sábados, domingos ou segundas-feiras. Pelos jogos cujas datas estão definidas como quarta-feira, entende-se que podem ser realizados às terças, quartas ou quintas-feiras. Em qualquer caso, devem ser respeitados os prazos mínimos de descanso definidos neste regulamento.

CAPÍTULO 2
SISTEMA DE DISPUTA
Art. 6º. O Campeonato será disputado em 4 (quatro) fases: Fase Classificatória, Semifinal, Final e Troféu Inconfidência.
Parágrafo único. É possível que haja, ainda, a realização de uma quinta fase para a disputa do Troféu de Campeão do Interior, na hipótese do art. 25, inc. III, deste REC.
Art. 7º. O Campeonato terá início e término de jogos previstos, respectivamente, para os dias 10.01.2026 e 07.03.2026.
§ 1º. As datas de início e término poderão ser alteradas, excepcionalmente, a critério da DCO, desde que fundamentadamente.
§ 2º. A previsão de término da fase classificatória será no dia 14.02.2026.
§ 3º. Por decisão dos clubes em Conselho Técnico, haverá rodada no meio de semana nos dias 14.01.2026 e 21.01.2026.
§ 4º. As semifinais do Campeonato Mineiro SICOOB 2026 têm previsão para as datas de 21.02.2026 e 28.02.2026.
§ 5º. A final única do Campeonato Mineiro SICOOB 2026 tem previsão para a data de 07.03.2026.
§ 6º. As semifinais do Troféu Inconfidência 2026 têm previsão para as datas de 21.02.2026 e 28.02.2026.
§ 7º. As finais do Troféu Inconfidência 2026 têm previsão para as datas de 04.03.2026 e 07.03.2027.
§ 8º. A(s) emissora(s) que celebrar(em) contrato(s) diretamente com a FMF referente aos direitos de transmissão do Campeonato terão a prerrogativa para indicar as melhores datas e horários dos jogos, bem como poderá haver mudanças nas datas acima por força do calendário das competições nacionais (CBF) ou internacionais (Conmebol).
2.1. FASE CLASSIFICATÓRIA
Art. 8º. Na Fase Classificatória, os 12 (doze) clubes foram divididos em 3 (três) grupos (A, B e C), com 4 (quatro) participantes em cada, sendo que os clubes de um grupo jogarão contra todos os clubes dos demais grupos, em turno único.
§ 1º. Realizado o sorteio durante o Conselho Técnico, os grupos ficaram assim definidos:
GRUPO A
GRUPO B
GRUPO C
ATLÉTICO
AMÉRICA
CRUZEIRO
UBERLÂNDIA
TOMBENSE
ATHLETIC
DEMOCRATA
BETIM
ITABIRITO
URT
POUSO ALEGRE
NORTH
§ 2º. Serão, nesta fase, 48 (quarenta e oito) partidas em 8 (oito) rodadas, sendo que cada equipe fará 4 (quatro) jogos como mandante e 4 (quatro) como visitante.
§ 3º. Nesta fase, não haverá confrontos ente clubes do mesmo grupo.
§ 4º. Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da fase classificatória, o desempate será realizado observando-se os critérios abaixo, nos termos do RGC/FMF:
I – Maior número de vitórias;
II – Maior saldo de gols;
III – Maior número de gols pró;
IV – Confronto direto;
V – Menor número de cartões vermelhos recebidos;
VI – Menor número de cartões amarelos recebidos;
VII – Sorteio público na FMF.
§ 5º. O critério do confronto direto somente se aplica à hipótese de empate entre dois clubes.

Art. 9º – Ao final dessa fase, a DCO publicará a “Classificação Geral” dos clubes para a definição dos confrontos em todas as fases seguintes e rebaixamento, de modo que:
I – O primeiro lugar na “Classificação Geral” será o mais bem classificado dentre os três clubes que terminarem em primeiro lugar em seus respectivos grupos;
II – O segundo lugar na “Classificação Geral” será o segundo mais bem classificado dentre os três clubes que terminarem em primeiro lugar em seus respectivos grupos;
III – O terceiro lugar na “Classificação Geral” será o terceiro mais bem classificado dentre os três clubes que terminarem em primeiro lugar em seus respectivos grupos;
IV – O quarto lugar na “Classificação Geral” será o mais bem classificado dentre os três clubes que terminarem em segundo lugar em seus respectivos grupos;
V – O quinto lugar na “Classificação Geral” será o segundo mais bem classificado dentre os três clubes que terminarem em segundo lugar em seus respectivos grupos;
VI – O sexto lugar na “Classificação Geral” será o terceiro mais bem classificado dentre os três clubes que terminarem em segundo lugar em seus respectivos grupos;
VII – O sétimo lugar na “Classificação Geral” será o mais bem classificado dentre os três clubes que terminarem em terceiro lugar em seus respectivos grupos;
VIII – O oitavo lugar na “Classificação Geral” será o segundo mais bem classificado dentre os três clubes que terminarem em terceiro lugar em seus respectivos grupos;
IX – O nono lugar na “Classificação Geral” será o terceiro mais bem classificado dentre os três clubes que terminarem em terceiro lugar em seus respectivos grupos;
X – O décimo lugar na “Classificação Geral” será o mais bem classificado dentre os três clubes que terminarem em quarto lugar em seus respectivos grupos;
XI – O décimo primeiro lugar na “Classificação Geral” será o segundo mais bem classificado dentre os três clubes que terminarem em quarto lugar em seus respectivos grupos;
XII – O décimo segundo lugar na “Classificação Geral” será o terceiro mais bem classificado dentre os três clubes que terminarem em quarto lugar em seus respectivos grupos.
§ 1º. Os quatro primeiros lugares na “Classificação Geral” avançam para a Fase Semifinal.
§ 2º. O 5º ao 8º colocados na “Classificação Geral” avançam para a disputa do Troféu Inconfidência.
§ 3º. Os 2 (dois) clubes posicionados em 11º (décimo primeiro) e 12º (décimo segundo) na “Classificação Geral” serão rebaixados para o Módulo II em 2026.
Art. 10. Na Fase Classificatória, os clubes poderão disputar seus jogos em suas respectivas praças, independente da capacidade de espectadores dos estádios, desde que respeitados os laudos técnicos, as exigências contidas no Caderno de Encargos dos Estádios do Módulo I 2026 e demais requisitos estabelecidos no RGC e no REC, e aprovação/liberação da emissora detentora dos direitos de transmissão.
Art. 11. Ao final da Fase Classificatória os cartões serão zerados. Inobstante, o terceiro cartão amarelo ou o cartão vermelho ao final da Fase Classificatória ensejarão o cumprimento da suspensão automática na primeira partida da fase seguinte.
2.2. SEMIFINAIS
Art. 12. As 4 (quatro) equipes classificadas, nos termos do art. 9º, incisos I a IV, serão distribuídas em 2 (dois) grupos de 2 (dois) clubes cada. Os clubes jogarão 2 (duas) vezes dentro de seus respectivos grupos, cada um exercendo seu mando (ida e volta). Salvo disposição diversa, esta será a ordem dos confrontos:
GRUPOS
SEMIFINAIS
D – 4º Colocado Geral (Melhor 2º)X1º Colocado Geral (Melhor 1º)
E – 3º Colocado Geral (3º Melhor 1º)X2º Colocado Geral (2º Melhor 1º)
D – 1º Colocado Geral (Melhor 1º)X4º Colocado Geral (Melhor 2º)
E – 2º Colocado Geral (2º Melhor 1º)X3º Colocado Geral (3º Melhor 1º)


Art. 13. Se os clubes mais bem colocados em cada grupo pretenderem jogar a primeira partida da Fase Semifinal em casa, exercendo seu mando, deverão informar sobre esta decisão à DCO até às 14h (quatorze horas) do primeiro dia útil subsequente ao término da fase classificatória. Caso não haja manifestação, a ordem será a do artigo anterior.
Art. 14. Classificam-se para a final os clubes que, dentro de seu grupo, obtiverem maior número de pontos.
Parágrafo único. Realizadas as duas partidas do grupo e empatadas as duas equipes em número de pontos, utilizar-se-ão os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) maior saldo de gols na fase semifinal; b) disputa de pênaltis. Não haverá prorrogação nesta fase.
Art. 15. Na Fase Semifinal, os clubes poderão disputar seus jogos em suas respectivas praças, independentemente da capacidade de espectadores do estádio, desde que respeitados os laudos técnicos, as exigências contidas no Caderno de Encargos dos Estádios do Módulo I 2026 e demais requisitos estabelecidos no RGC e no REC, e aprovação/liberação da emissora detentora dos direitos de transmissão.
Art. 16. Nesta fase não será admitida a inversão de mando de campo, salvo na hipótese de veto de um estádio por parte da emissora detentora dos direitos de transmissão, bem nos casos de clubes que, por impossibilidade de atuarem em suas cidades, tiverem indicado, no Conselho Técnico, estádios localizados em Belo Horizonte.
2.3. FINAL ÚNICA
Art. 17. As 2 (duas) equipes classificadas na Fase Semifinal serão distribuídas em 1 (um) grupo de 2 (dois) clubes. Os clubes jogarão 1 (uma) vez dentro do grupo (final única), com mando de campo da Federação Mineira de Futebol, em estádio a ser designado pela DCO:

GRUPO
FINAIS
F – 1º Melhor na Classificação Geral X2º Melhor na Classificação Geral
§ 1º. A equipe com a melhor colocação na Fase Classificatória terá a preferência na escolha de uniformes, vestiários e banco de suplentes.
§ 2º. Se a partida final terminar empatada, o título será decidido por disputa de pênaltis, sem prorrogação.
Art. 18. O protocolo e a organização da Final Única são de responsabilidade exclusiva da FMF.
§ 1º. O estádio em que a partida será realizada terá os anéis inferiores envelopados, motivo pelo qual será proibida a colocação de faixas de torcidas nos referidos locais.
§ 2º. Para a partida da Final Única, a DCO poderá determinar a realização de atividades especiais, bem como atividades específicas de atendimento aos meios de comunicação (coletivas de imprensa antes da partida, treinamento aberto para os meios de comunicação, oportunidades de geração de conteúdo, dentre outros), sendo que tais atividades serão informadas através de ofício específico.
§ 3º. A renda líquida da Final Única será dividida entre os clubes finalistas.
§ 4º. A carga de ingressos destinada aos clubes finalistas será dividida igualmente entre eles, salvo acordo em sentido diverso entre os clubes envolvidos e a FMF.
§ 5º. Se, na data de realização da Final Única, houver proibição, por parte dos órgãos governamentais, de comparecimento de torcida visitante, por motivo de segurança ou por declaração de calamidade pública pelas autoridades (Municipal, Estadual ou Federal), será permitida a presença apenas de torcedores da equipe com a melhor colocação na fase classificatória.
§ 6º. Os clubes finalistas deverão exibir, nas partidas válidas pela Fase Final, o patch oficial de Finalista do Campeonato Mineiro SICOOB 2026, sendo dos clubes a responsabilidade pela aplicação no local determinado pela FMF.
§ 7º. Sem prejuízo das demais disposições do RGC e deste REC, as credenciais expedidas, emitidas ou autorizadas pela FMF conferem acesso livre e irrestrito às áreas internas do estádio. Compete exclusivamente à FMF o controle, a autorização e a decisão sobre a circulação das pessoas credenciadas no interior da praça desportiva.
§ 8º. É proibida, em qualquer área do estádio que sedie a Final Única, seja no ambiente interno ou externo, a exposição ou divulgação de marcas, produtos, serviços, logotipos ou peças publicitárias sem prévia e expressa autorização da FMF. A vedação inclui ações de marketing não autorizado, exposição de marcas nas arquibancadas, cadeiras ou anéis superiores e inferiores, distribuição de materiais promocionais e qualquer forma de comunicação comercial.
§ 9º. A FMF poderá determinar ainda outras operações e atividades especiais, de cumprimento obrigatório pelos clubes, a serem comunicadas por Ofício aos clubes participantes.
§ 10º. O descumprimento do disposto neste artigo ensejará a aplicação de multa de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) ao clube infrator.
2.4. TROFÉU INCONFIDÊNCIA
2.4.1. SEMIFINAIS
Art. 19. Os clubes classificados entre o 5º (quinto) e o 8º (oitavo) lugar na “Classificação Geral” serão distribuídos em 2 (dois) grupos de 2 (dois) clubes cada. Os clubes jogarão duas vezes dentro de seus respectivos grupos, cada um exercendo seu mando (ida e volta).
GRUPOS
SEMIFINAIS
G – 8º Colocado na Classificação Geral X 5º Colocado na Classificação Geral
H – 7º Colocado na Classificação Geral X 6º Colocado na Classificação Geral
G – 5º Colocado na Classificação Geral X 8º Colocado na Classificação Geral
H – 6º Colocado na Classificação Geral X 7º Colocado na Classificação Geral

§ 1º. Os jogos das semifinais do Troféu Inconfidência serão realizados nas mesmas datas das semifinais do Campeonato Mineiro SICOOB 2026 – Módulo I.
Art. 20. Se os clubes mais bem colocados em cada grupo pretenderem jogar a primeira partida da fase Semifinal em casa, exercendo seu mando, deverão informar sobre esta decisão à DCO até às 14h (quatorze horas) do primeiro dia útil subsequente ao término da fase classificatória. Caso não haja manifestação, a ordem será a do artigo anterior.
Art. 21. Classificam-se para a final do Troféu Inconfidência os clubes que, dentro de seu grupo, obtiverem maior número de pontos.
Parágrafo único. Realizados os dois jogos de cada grupo e empatados os clubes em número de pontos, utilizar-se-ão os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) maior saldo de gols na fase semifinal; b) disputa de pênaltis. Não haverá prorrogação nesta fase.
2.4.2. FINAIS
Art. 22. Os dois clubes classificados da Fase Semifinal do Troféu Inconfidência serão distribuídos em 1 (um) grupo de 2 (dois) clubes. Os clubes jogarão duas vezes, cada um exercendo seu mando (ida e volta). Salvo disposição diversa, esta será a ordem dos confrontos:

GRUPOS
FINAIS
I – 2º Melhor na Classificação Geral X 1º Melhor na Classificação Geral
I – 1º Melhor na Classificação Geral X2º Melhor na Classificação Geral
§ 1º. Os jogos das finais do Troféu Inconfidência serão preferencialmente realizados nas datas
de 04.03.2026 e 07.03.2026.
Art. 23. Se o clube mais bem colocado pretender jogar a primeira partida da Fase Final em casa, exercendo seu mando, deverão informar sobre esta decisão à DCO até às 14h (quatorze horas) do primeiro dia útil subsequente ao término da Fase Semifinal. Caso não haja manifestação, a ordem será a do artigo anterior.
Art. 24. Será Campeão do Troféu Inconfidência 2026 o clube que, dentro do grupo, obtiver o maior número de pontos.
Parágrafo único. Realizados os dois jogos e empatados os clubes em número de pontos, utilizar-se-ão os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) maior saldo de gols na fase semifinal, ou seja, consideradas as duas partidas; b) disputa de pênaltis. Não haverá prorrogação nesta fase.
2.5. CAMPEÃO DO INTERIOR
Art. 25. Concluído o Campeonato Mineiro SICOOB 2026, independentemente do ‘Troféu Inconfidência’, o clube do interior mais bem colocado receberá o troféu de Campeão do Interior, obedecendo-se os seguintes critérios:
I – Caso apenas 1 (um) clube do interior se classifique para a Fase Semifinal ou para a Fase Final, este será considerado o campeão do interior.
II – Caso 2 (dois) clubes do interior se classifiquem para a Fase Final, o campeão do Campeonato será considerado, de igual forma, campeão do interior, fazendo jus aos dois troféus.
III – Caso 2 (dois) clubes do interior se classifiquem para a Fase Semifinal e sejam desclassificados, disputarão o título de Campeão do Interior em 2 (duas) partidas, cada uma em seu respetivo mando, com a equipe mais bem colocada na Fase Classificatória fazendo o segundo jogo em casa.
§ 1º. Na hipótese do item III, será declarado campeão do interior o clube com maior número de pontos ao final das 2 (duas) partidas. Em caso de empate no número de pontos, o clube com melhor saldo de gols, neste confronto, será o campeão. Persistindo o empate, a decisão se dará após cobrança de pênaltis. Não haverá prorrogação nesta fase.
§ 2º. As partidas do Troféu Campeão do Interior serão realizadas nas mesmas datas das duas partidas das Finais do Troféu Inconfidência.
Art. 26. A recusa da disputa de qualquer uma das partidas acima descritas por qualquer uma das equipes participantes do Campeonato Mineiro SICOOB 2026 caracterizará abandono da Competição, nos termos do RGC.
2.6. CLASSIFICAÇÃO FINAL
Art. 27. Encerradas todas as fases da Competição (Fase Classificatória, Semifinal, Final, Troféu Inconfidência e Troféu Campeão do Interior), a DCO publicará a “Classificação Final”, que servirá de critério para definição das equipes participantes em competições nacionais, respeitando as seguintes premissas:
I – A equipe vencedora da fase final será a campeã do Campeonato Mineiro SICOOB 2026;
II – A equipe perdedora da fase final será a vice-campeã do Campeonato Mineiro SICOOB 2026;
III – A equipe mais bem posicionada na “Classificação Geral”, dentre as eliminadas na Fase Semifinal, será a 3ª colocada na “Classificação Final”, independentemente dos pontos obtidos nos jogos da Semifinal. Se houver a disputa do Troféu Campeão do Interior, o 3º lugar será o Campeão do Interior;
IV – A equipe mais mal classificada na “Classificação Geral”, dentre as eliminadas na Fase Semifinal, será a 4ª colocada na “Classificação Final”, independentemente dos pontos obtidos nos jogos da Semifinal. Se houver a disputa do Troféu Campeão do Interior, o 4º lugar será o vice-campeão do Interior;
V – A equipe campeã do Troféu Inconfidência será a 5ª colocada na “Classificação Final”, independentemente da posição na “Classificação Geral”;
VI – A equipe vice-campeã do Troféu Inconfidência será a 6ª colocada na “Classificação Final”, independentemente da posição na “Classificação Geral”;
VII – A equipe mais bem classificada na “Classificação Geral”, dentre as eliminadas na Fase Semifinal do Troféu Inconfidência, será a 7ª colocada na “Classificação Final”, independentemente dos pontos obtidos nos jogos da semifinal do Troféu Inconfidência;
VIII – A equipe mais mal classificada na “Classificação Geral”, dentre as eliminadas na Fase Semifinal do Troféu Inconfidência, será a 8ª colocada na “Classificação Final”, independentemente dos pontos obtidos nos jogos da semifinal do Troféu Inconfidência;
IX – A 9ª, 10ª, 11ª e 12ª colocações serão definidas na “Classificação Geral”, sendo rebaixadas as duas últimas classificadas (11º e 12º lugares).
Parágrafo único. A DCO publicará a classificação final e a homologará, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o término da última partida.

CAPÍTULO 3
CONDIÇÃO DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 28. A condição de jogo dos atletas exige a observância todos os dispositivos deste capítulo, cumulativamente, sem prejuízo das disposições estabelecidas no RGC.
Art. 29. Somente poderão participar dos jogos do Campeonato os atletas, treinadores e assistentes técnicos que tenham sido registrados na FMF e que tenham seus nomes publicados no BID da CBF até o dia útil imediatamente anterior à realização da partida.
§ 1º. Ficam os clubes cientes de que a CBF tem o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o envio de toda a documentação ao sistema Gestão Web para a publicação do nome do atleta e treinador no BID.
§ 2º. Da mesma forma, só poderão participar dos jogos do Campeonato os membros da Comissão Técnica dos clubes e gandulas que estejam devidamente cadastrados no sistema E-Súmula da FMF.
§ 3º. Não haverá limite para o registro de atletas na Competição.
§ 4º. Somente poderão participar dos jogos do Campeonato os treinadores que possuírem a Licença de Treinadores emitida pela CBF ou outra associação nacional devidamente reconhecida pela CBF.
Art. 30. O atleta somente poderá atuar por um único clube no Campeonato.
§ 1º. O atleta cujo nome constar da súmula, na qualidade de substituto, que não tenha participado da partida, poderá atuar por outro clube durante a competição.
§ 2º. Considera-se “atuar” o fato de o atleta entrar em campo para a disputa da partida. Não se considera “atuar” o fato de o atleta que, na condição de substituto, tenha sido advertido pelo árbitro com cartão amarelo ou vermelho, tampouco tenha sido punido pela Justiça Desportiva ou, ainda, sorteado para o exame antidoping.
Art. 31. Contratos de novos atletas para jogar o Campeonato poderão ser registrados até o dia 20.02.2026.
Art. 32. Qualquer violação a um ou mais artigos deste capítulo ensejará comunicação de irregularidade da DCO ao TJD e o clube poderá perder pontos de acordo com as sanções do CBJD.

CAPÍTULO 4
ESTÁDIOS E MANDOS DE CAMPO
Art. 33. Considera-se como local de mando de campo, a princípio, o estádio indicado formalmente pelos clubes no Conselho Técnico, a saber:
CLUBE – ESTÁDIO – CIDADE
Atlético Mineiro SAF – Arena MRV – Belo Horizonte
América Futebol Clube – Arena Independência – Belo Horizonte
Tombense Futebol Clube – Antônio Guimarães de Almeida – (Almeidão) – Tombos
Cruzeiro Esporte Clube SAF – Mineirão – Belo Horizonte
Athletic Club – Arena Sicredi – São João Del Rei
Uberlândia Esporte Clube – Parque do Sabiá – Uberlândia
Betim Futebol – Arena Vera Cruz – Betim
Esporte Clube Democrata – José Mammoud Abbas (Mamudão) – Gov. Valadares
Itabirito Futebol Clube – Castor Cifuentes – Nova Lima
Pouso Alegre Futebol Clube – Irmão Gino Maria Rossi (Manduzão) – Pouso Alegre
North Futebol Clube – Arena Credinor – Montes Claros
União Recreativa dos Trabalhadores – Arena DB – Patos de Minas

Art. 34. Os clubes poderão indicar estádios alternativos para mandar seus jogos, desde que o local indicado esteja apto a receber jogos e não caracterize inversão de mando de campo, ressalvadas as hipóteses previstas neste REC e nos artigos 48 a 63 do RGC.
§ 1º. Estádios localizados na mesma cidade-sede do clube não configuram “estádios alternativos”, podendo ser designados pelo mandante desde que cumpridas as demais regras pertinentes do REC.
§ 2º. Aplicam-se, naquilo que couber, as regras constantes dos artigos 48 a 62 do RGC.
§ 3º. Não será permitida a realização de jogos do Campeonato Mineiro SICOOB 2026 – Módulo I em centros de treinamento, ainda que estes possuam os laudos exigidos pela legislação.
Art. 35. As equipes que tiverem seus estádios vetados pela detentora dos direitos de transmissão ou pelo DE/FMF poderão, respeitadas as demais regras do REC e comprovada impossibilidade de jogar em suas cidades, jogar suas partidas nos Estádios Independência, Mineirão ou Arena MRV, em Belo Horizonte, independentemente do adversário, não se configurando esta situação como inversão de mando de campo.
Art. 36. Não será permitida a inversão de mando de campo no Campeonato, ainda que haja pedido ou aceitação dos dois clubes envolvidos, ressalvadas as hipóteses previstas neste REC e no RGC.
§ 1º. Por inversão de mando de campo entende-se um clube, constando como mandante na tabela, jogar na cidade do adversário, e vice-versa.
§ 2º. Por casa do adversário entende-se o estádio informado no Conselho Técnico como local de mando de campo e/ou a cidade onde manda seus jogos.
§ 3º. Não há inversão de mando nos clássicos, os quais podem ocorrer em quaisquer estádios aptos do Estado de Minas Gerais.
Art. 37. Cada clube deverá encaminhar à FMF, até o dia 15.12.2025, os laudos técnicos do estádio onde mandará suas partidas, a saber:
I – Laudo de segurança;
II – Laudo de vistoria de engenharia, acessibilidade e conforto;
III – Laudo de prevenção e combate de incêndio e pânico;
IV – Laudo de condições sanitárias e de higiene.
V – Laudo de estabilidade estrutural, nas hipóteses do art. 2º, parágrafo único, da Portaria n. 55/2023 do Ministério do Esporte.
§ 1º. Os laudos que vencerem após o dia 15.12.2025 deverão ser renovados até o 10º (décimo) dia que antecede à data da partida. Para contagem deste prazo, é excluído o dia do jogo, encerrando-se o prazo às 19h do último dia. Caso o último dia caia em um sábado ou domingo, o prazo terminará na sexta-feira anterior.
§ 2º. Alterações de estádios posteriores ao dia 15.12.2025 poderão acarretar o reembolso das despesas comprovadamente já realizadas pelo clube visitante relacionadas à logística de viagem para a cidade e estádio originais.
§ 3º. As mesmas consequências se aplicam no caso do estádio cujo laudo vencer durante o curso do Campeonato e não for providenciada a sua renovação com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data da primeira partida após o vencimento.
§ 4º. Todos os laudos serão submetidos ao crivo do Departamento de Estádios da FMF e do Ministério Público para aprovação, sem os quais o local não será considerado apto.
§ 5º. Todos os laudos e estádios devem ser submetidos às regras pertinentes da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), do Decreto nº 6.795/2009 e da Portaria nº 55/2023, expedida pelo Ministério dos Esportes.
Art. 38. Os clubes que descumprirem quaisquer regras do artigo anterior delegam integralmente à DCO a indicação do local do(s) seu(s) jogo(s), devendo o mandante arcar com todas as despesas referentes à mudança forçada do local do mando, nos termos do RGC.
§ 1º. A DCO, ao decidir pela designação de outra praça, observará, dentre as opções de estádios aptos e disponíveis no estado, um local que não cause ao visitante uma situação muito desigual de deslocamento, e que também permita a venda de ingressos.
§ 2º. Em última hipótese, caso descumpridas as regras do artigo anterior e na impossibilidade de atendimento ao parágrafo anterior, a DCO irá analisar a possibilidade de se realizar jogos com portões fechados ao público no local originalmente indicado como mando de jogo pelo clube.
Art. 39. Todos os gramados dos estádios indicados devem atender ao tamanho padrão estabelecido pela FIFA, de 105m (cento e cinco metros) de comprimento, por 68m (sessenta e oito metros) de largura, salvo evidente e comprovada impossibilidade física.
Parágrafo único. Em caso de não observância dessa regra, será aplicada a regra do artigo anterior.
Art. 40. Todos os estádios deverão ter local adequado, isolado e com segurança para acomodar a Diretoria da FMF, os membros do TJD, dirigentes do clube visitante e órgãos de imprensa.
§ 1º. Em todos os jogos da competição, a administração do estádio ou o clube mandante, a quem competir, fornecerá gratuitamente à FMF um camarote padrão com serviço, localizado próximo ao centro do gramado.
§ 2º. Na Fase Semifinal, o clube a administração do estádio ou o clube mandante fornecerá gratuitamente à FMF 3 (três) camarotes padrão com serviço, localizados próximos ao centro
do gramado.
§ 3º. Na Final Única, a FMF fará jus a 5 (cinco) camarotes gratuitamente, nas mesmas condições estabelecidas nos parágrafos anteriores.
§ 4º. Caso o estádio não possua camarote, a administração do estádio e/ou o clube mandante, a quem competir, providenciará assentos na Tribuna de Honra ou em local compatível.
§ 5º. A administração do estádio e/ou o clube mandante, a quem competir, deverá providenciar um camarote ou cabine ou, na sua falta, locais específicos para a delegação visitante, com capacidade mínima para 10 (dez) pessoas.
§ 6º. A administração do estádio e/ou o clube mandante, a quem competir, deverá providenciar local específico e seguro com visualização ampla do campo de jogo e sem contato com os torcedores, destinado à análise da equipe de arbitragem pelo Assessor de Arbitragem designado pela FMF.
§ 7º. O descumprimento do caput artigo deverá ser objeto de comunicação imediata do clube visitante ao Delegado do Jogo, que deverá registrar o episódio no seu relatório.
§ 8º. O descumprimento de qualquer disposição deste artigo poderá ensejar a aplicação de multa de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo de apreciação pelo TJD.
Art. 41. Os estádios devem dispor de duas salas próprias e isoladas, uma para confecção do borderô do jogo e outra para a realização do controle antidopagem.
Art. 42. O DE/FMF poderá, por si ou por terceiros, a qualquer tempo, realizar vistorias e inspeções nos estádios onde acontecerão os jogos do Campeonato, devendo os clubes concederem acesso irrestrito à praça desportiva aos profissionais responsáveis pela vistoria.
§ 1º – Os clubes são obrigados a cumprir todas as determinações contidas no Caderno de Encargos do Módulo I 2026, sujeitos à aplicação das penalidades previstas no parágrafo anterior.
§ 2º – Caso a altura do gramado esteja em desconformidade com o disposto no Caderno de Encargos, a partida não será realizada, com aplicação de W.O. ao clube mandante. Caberá ao DE/FMF, por si ou por suas empresas terceirizadas, assim como ao Delegado da Partida verificarem, antes do início das partidas, tal condição.
§ 3º. O não cumprimento das exigências de iluminação estabelecidas no Caderno de Encargos de 2026 ensejará o veto para a realização de partidas noturnas, até que o clube adeque a iluminação do estádio.
§ 4º. O DE/FMF poderá apontar a necessidade de intervenções, melhorias ou reformas nos estádios, concedendo aos clubes prazo para cumprimento.
§ 5º. Caso as intervenções, melhorias ou reformas apontadas pelo DE/FMF não sejam realizadas na forma e no tempo estipulados, a FMF poderá: (I) aplicar multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais); (II) determinar a interdição, o fechamento e o veto do estádio; III) assumir a gestão do estádio, de forma que ele esteja apto para a realização de jogos, com custos sendo repassados aos clubes; (IV) determinar que as partidas sejam realizadas em estádios por ela designados, na forma deste REC.
Art. 43. A emissora detentora dos direitos de transmissão das partidas poderá fazer estudo técnico de viabilidade operacional em cada uma das praças de jogo. Caso entenda pela inviabilidade da operação técnica, a partida ocorrerá em outro local apto para a transmissão, conforme critérios contratuais, podendo a FMF designar a praça desportiva na forma deste REC.
Art. 44. Terão o mando de campo os clubes posicionados à esquerda da tabela de jogos.
Parágrafo único. O clube mandante poderá escolher o túnel, o vestiário, bem como o banco de reservas que utilizará, cabendo ao Delegado do Jogo verificar a conveniência da escolha, respeitadas eventuais questões contratuais.
Art. 45. Os clubes mandantes deverão disponibilizar um local adequado e isolado em seus estádios, a fim de acomodar confortavelmente a equipe de arbitragem antes, no intervalo e após a partida.
Art. 46. Todo e qualquer descumprimento às regras impostas neste capítulo poderá acarretar, a critério da DCO, multa no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais), além de inabilitação e/ou veto do estádio, sem prejuízo de apreciação pelo TJD.

CAPÍTULO 5
DOS JOGOS
Art. 47. Em relação aos uniformes, aplicam-se, no que couber, as normas do art. 37 do RGC.
§ 1º. A fim de otimizar a gestão de uniformes, a DCO, juntamente com a CEAF-MG, irão definir previamente os uniformes de cada equipe em cada um dos jogos da competição.
§ 2º. O uso de uniforme diferente do previamente definido, sem expressa autorização da DCO e da CA, poderá ser relatado nos respectivos relatórios dos oficiais da partida, sendo passível de advertência ou multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da apreciação pelo TJD.
5.1. OPERAÇÃO DOS JOGOS
Art. 48. Todas as partidas serão realizadas com acesso restrito em áreas e espaços de Campo e Competição (Zonas 1 e 2).
§ 1º. O acesso ao campo de jogo e vestiários é limitado aos funcionários essenciais à administração do estádio no dia do jogo, atletas das equipes e respectivas comissões técnicas, além da equipe de arbitragem, delegados da partida, coordenadores, supervisores, equipe de controle de dopagem e pessoas autorizadas pela DCO.
§ 2º. Qualquer exceção deverá ser solicitada e aprovada pela DCO.
Art. 49. Será integralmente controlado pela DCO o credenciamento das Zonas 1 e 2, que terão grande restrição de acesso e circulação.
§ 1º. Somente serão aceitas, na Zona 1, credenciais emitidas e distribuídas, ou autorizadas, pela FMF.
§ 2º. Pessoas credenciadas em funções diferentes da sua real função na partida poderão ser descredenciadas pelos oficiais presentes.
§ 3º. Cada partida deverá obedecer a um quantitativo limite de profissionais atuando em cada uma das áreas. A critério da DCO, as quantidades máximas por função poderão ser revistas.
§ 4º. Em caso de desrespeito às normas estabelecidas por parte do credenciado, a Equipe de Operação ou a DCO poderão retirar a credencial e exigir que a pessoa se retire da área de competições ou campo de jogo.
§ 5º. Oficiais da partida (Delegados, Arbitragem e Supervisores) têm poderes para solicitar a retirada de quaisquer credenciados durante a partida, inclusive os credenciados para a Zona 1, restando apenas ali os profissionais essenciais para o andamento da partida.
Art. 50. Entende-se por comitiva oficial de cada equipe todos os veículos com acesso às Zonas 1 e 2, limitados a 1 (um) ônibus, 1 (uma) van-rouparia e 1 (um) veículo executivo por equipe. O limite de pessoas por comitiva oficial, incluindo a delegação, será de 50 (cinquenta) por partida.
Art. 51. A Equipe de Operação, sob coordenação da DCO e quando assim designada por esta, por seu exclusivo critério, é responsável pela gestão dos procedimentos de operação de jogo contidos no RGC e neste REC, conforme as seguintes funções:
I – Delegado: Segue os preceitos do art. 18 do RGC;
II – Coordenador: Responsável pela gestão da equipe de oficiais de partida, pelo controle e implementação dos procedimentos de operação de jogo e pela aplicação dos regulamentos e protocolos. Responsável pelo controle de acesso ao estádio;
III – Supervisor de Campo: Responsável pelo contato prévio com os supervisores dos clubes, chegada das delegações, protocolo de partida e verificação da estrutura de competição e segurança. Responsável pelo acompanhamento das ações de marketing, bom funcionamento das questões operacionais e apoio irrestrito à equipe de oficiais;
IV – Supervisor de Imprensa: Responsável pelo credenciamento, geração e envio de listas de credenciados, organização das entrevistas no pré-jogo, intervalo e final, suporte ao assessor do clube na coletiva de imprensa, posicionamento de radialistas, fotógrafos e câmeras da empresa detentora de direitos de transmissão no estádio e operação de imprensa no campo de jogo;
V – Representante: Responsável pelo auxílio à equipe de arbitragem, em todos os aspectos que envolvem a elaboração da súmula da partida;
VI – Ouvidor: Segue os preceitos da Lei n.º 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte);
§ 1º. Além das funções descritas acima, a DCO contará com uma equipe de pessoas exclusivamente dedicadas ao controle de acesso (fiscais), respondendo ao Coordenador e aos Supervisores.
§ 2º. A DCO poderá, a seu critério, solicitar a troca ou a retirada do quadro dos membros da equipe que não cumprirem com suas atribuições.
§ 3º. A equipe poderá contar com o suporte de seguranças privados.
Art. 52. Uma hora e meia antes do horário agendado para o início da partida, o Delegado do Jogo, o árbitro, o responsável da Polícia Militar no estádio, o responsável pelos gandulas e pelas macas, o médico (se for o caso) e um supervisor de cada equipe poderão fazer uma breve reunião administrativa, com o seguinte protocolo:
I – Ratificar os uniformes previamente definidos;
II – Ratificar os horários de entradas para início e reinício;
III – Orientação referente aos locais de aquecimento dos atletas;
IV – Conferência da documentação;
V – Questões de segurança;
VI – Orientações quanto ao trabalho dos gandulas;
VI – Outras questões a serem definidas pontualmente.
Art. 53. As chegadas das delegações e da equipe de arbitragem deverão respeitar o minuto a minuto (countdown) da competição.
Parágrafo único. As chegadas das delegações nunca poderão coincidir. Se possível, deve se utilizar caminhos de acesso distintos aos vestiários para equipes e arbitragem, ficando a cargo do Delegado da Partida entrar em contato com o chefe da delegação de cada equipe a fim de organizar a chegada ao estádio.
Art. 54. O protocolo de entrada no campo de jogo deverá obedecer ao “minuto a minuto” (countdown).
§ 1º. Ao final do aquecimento, todos os membros das delegações deverão deixar a Zona 1. Apenas estão autorizados a acessar a Zona 1, entre o final do aquecimento e 20 (vinte) minutos após o apito final, os atletas relacionados para a partida, os membros de cada comissão técnica escalados para ficar no banco de reservas, os profissionais de comunicação que podem ir a campo e o assessor de imprensa (somente acompanhado e autorizado pelo Delegado ou Supervisor de Imprensa).
§ 2º. Os clubes deverão apresentar-se em campo até 9 (nove) minutos antes da hora marcada para o início da partida, e 2 (dois) minutos para o seu reinício.
§ 3º. A entrada de crianças no campo de jogo acompanhando os atletas dependerá de autorização prévia da FMF, observadas as disposições emitidas pela DCO.
§ 4º. É permitida a presença de, no máximo, 44 (quarenta e quatro) crianças com cada equipe, no protocolo de início de partida, com idade entre 3 e 12 anos, sendo que 20 (vinte) de cada uma das equipes são de livre indicação da FMF.
§ 5º. A área de aquecimento durante a partida será ao lado do banco de reservas, na área designada pela arbitragem, ou atrás dos gols, sendo vedada a permanência dos atletas atrás dos assistentes de arbitragem.
§ 6º. O aquecimento dos jogadores substitutos será realizado numa área delimitada por marcação no gramado. Essa área deverá ser demarcada pelo clube detentor do mando de campo em conformidade com o estabelecido no Caderno de Encargos dos Estádios do Módulo I 2026.
§ 7º. O descumprimento do disposto neste artigo poderá ser relatado nos respectivos relatórios dos oficiais da partida, sendo passível multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de apreciação pelo TJD.
Art. 55. São clássicos os jogos entre América, Atlético e Cruzeiro.
Parágrafo único. Na fase classificatória, cada um dos três clubes exercerá seu mando de campo em um clássico.
Art. 56. Todos os jogos da última rodada da fase classificatória serão, preferencialmente, simultâneos.
Parágrafo único. Se algum jogo não tiver disputa por classificação ou rebaixamento, a partida poderá sofrer alteração de data e horário, desde que respeitados os requisitos do REC.
Art. 57. A tabela de jogos poderá ser modificada em conformidade com as regras estabelecidas no RGC.
§ 1º. Os jogos da primeira e da última rodada da fase classificatória não poderão sofrer alterações de datas por pedidos dos clubes.
§ 2º. Os horários dos jogos poderão ser reajustados pela DCO quando do início ou término de horário brasileiro de verão, se houver.
§3º. Os clubes que, eventualmente, celebrarem contratos de direitos de transmissão sem a anuência e concordância da FMF não poderão solicitar alteração nas datas e horários das partidas;
Art. 58. Se algum clube estiver, concomitantemente, disputando competição chancelada pela CONMEBOL ou CBF, o calendário de partidas destes torneios poderá ser analisado e avaliado pela DCO para eventual alteração da tabela de jogos da fase classificatória do Campeonato.
§ 1º. As Semifinais e a Final Única poderão sofrer alterações nas datas caso qualquer dos clubes classificados tenha que disputar as partidas designadas para mais de um campeonato, nacional e/ou internacional em intervalo inferior a 48 (quarenta e oito horas), havendo concordância da(s) emissora(s) detentora(s) dos direitos de televisão.
§ 2º. Quaisquer outras hipóteses serão dirimidas pela DCO.

CAPÍTULO 6
ARBITRAGEM
Art. 59. A arbitragem das partidas será, regra geral, de responsabilidade exclusiva dos árbitros integrantes do quadro da FMF, definido pela Comissão Estadual de Arbitragem do Futebol de Minas Gerais (CEAF-MG).
§ 1º. O quadro será dividido conforme regras e procedimentos próprios da CEAF-MG, devendo haver a publicação dos nomes no site da FMF.
§ 2º. Quando houver solicitação por apenas um clube para que a equipe de arbitragem escalada seja de outra entidade da Federação, a FMF oficiará a CBF para que esta indique 1 (uma) equipe de arbitragem para participar do sorteio e a outra equipe será indicada pela CEAF-MG.
§ 3º. Quando houver solicitação de ambos os clubes para que a equipe de arbitragem escalada seja de outra entidade da Federação, a FMF oficiará a CBF para que esta indique 2 (duas) equipes de arbitragem para participarem do sorteio.
§ 4º. O(s) clube(s) solicitante(s) ficará(ão) responsável(is) pelo pagamento do valor correspondente ao árbitro principal oriundo de outra federação, conforme tabela vigente.
§ 5º. A solicitação dos § 2º e §3º deverá ser formalizada à FMF no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis antes da data da partida.
Art. 60. O Campeonato Mineiro SICOOB 2026 utilizará o VAR (árbitro de vídeo) em todas as partidas.
§ 1º. Na edição de 2026 do Campeonato Mineiro SICOOB, os custos para a realização do VAR serão de responsabilidade da FMF.
§ 2º. Os custos e providências para as intervenções e adaptações necessárias para as homologações dos Estádios pela International Football Association Board (IFAB) para a utilização do VAR, nos termos deste REC, serão de responsabilidade exclusiva dos clubes.
§ 3º. Para que a tecnologia do VAR funcione de forma eficaz, os clubes mandantes deverão providenciar a marcação do campo sempre no dia anterior à realização de cada uma de suas partidas, em conformidade com as exigências contidas no Caderno de Encargos dos Estádios do Módulo I 2026, sob pena de multa de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de apreciação pelo TJD.
Art. 61. A O Protocolo de Divulgação dos Áudios e Vídeos do VAR terá o objetivo de aprimorar a transparência, credibilidade e confiança nas decisões de arbitragem, bem como reforçar os princípios de integridade, ética e respeito aos fundamentos do esporte.
§ 1º. A CEAF-MG será exclusivamente responsável pela definição do conteúdo a ser divulgado, selecionando os lances cujas checagens e revisões apresentem efetiva relevância para o entendimento público das decisões tomadas em campo. Essa seleção observará os critérios de relevância técnica, clareza e contribuição efetiva para a compreensão da aplicação das Regras do Jogo.
§ 2º. A divulgação será realizada pelos canais oficiais da Federação Mineira de Futebol, em formato audiovisual a ser definido pela entidade.
§ 3º. As publicações ocorrerão preferencialmente em até 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da rodada.
§ 4º. Os clubes poderão solicitar a divulgação dos áudios e vídeos do VAR no prazo de até 12 (doze) horas após o término da partida, sob pena de decadência.

CAPÍTULO 7
DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS
Art. 62. Os clubes são responsáveis pelo pagamento das taxas de arbitragem e do quadro móvel, nos termos do RGC.
Parágrafo único. O déficit eventualmente apurado no borderô de uma partida será, obrigatoriamente, lançado no boleto do jogo seguinte.
Art. 63. Da renda bruta de cada partida serão feitas as seguintes deduções:
I – 10% (dez por cento) para a FMF, sendo que, em jogos no interior, esta última poderá, a seu critério, repassar 1,5% (um e meio por cento) para a respectiva liga de futebol amador local, desde que esta esteja regular perante a FMF;
II – Remuneração (taxa, diária e transporte) do quadro móvel designado;
III – 20% (vinte por cento) de INSS sobre o valor do item II;
IV – Seguro do público presente, no valor de R$ 0,05 (cinco centavos) por ingresso;
V – 5% (cinco por cento) de INSS;
VI – Alíquota correspondente ao ISS de cada uma das cidades, salvo comprovada isenção ou inexigibilidade;
VII – Remuneração (taxa, diária e transporte) da arbitragem designada;
VIII – 20% (vinte por cento) de INSS sobre o valor do item VII;
IX – Taxa para cada um dos membros da equipe de arbitragem referente ao seguro;
X – Aluguel do campo, quando for o caso;
XI – Fundo para controle de doping;
XII – 5% (cinco por cento) para os clubes que tenham firmado acordo de parcelamento referente aos débitos existentes com o INSS;
XIII – Notas fiscais de serviços eventualmente prestados ao evento;
XIV – Despesas com médicos, enfermeiros e ambulâncias, na forma da Lei Geral do Esporte;
XV – Despesas com emissão de ingressos.
Parágrafo único. A renda líquida de cada partida pertencerá ao clube mandante, salvo acordo prévio, diverso e expresso entre os clubes, e ressalvada a Final Única.
Art. 64. O preço mínimo estabelecido para o ingresso será de R$ 20,00 (vinte reais).
§ 1º. No caso dos programas de “sócio-torcedor”, caso a modalidade preveja o pagamento de um valor fixo mensal/anual, com acesso livre aos estádios, referidos ingressos deverão ser lançados no borderô, cabendo à agremiação informar o valor a ser contabilizado, destacando-se que este não poderá ser inferior à metade do menor valor praticado.
§ 2º. Qualquer tipo de ação promocional dependerá de prévia e expressa anuência da DCO, que deverá ser consultada com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência.
§ 3º. Em regra, serão disponibilizados, após pagamento ao clube mandante, 10% (dez por cento) da carga total de ingressos ao visitante, ressalvado acordo diverso entre as partes ou determinação em sentido diverso pelos órgãos de segurança pública.
Art. 65. A FMF terá direito, em todos os jogos, ao máximo de 200 (duzentos) ingressos gratuitamente, no melhor setor do estádio, podendo cedê-los para seus patrocinadores.
§ 1º. Nas partidas da Fase Semifinal, o quantitativo será de, no máximo, 300 (trezentos) ingressos.
§ 2º. Na Final Única, o quantitativo será de, no máximo, 400 (quatrocentos) ingressos.
§ 3º – Caso deseje, a FMF poderá comprar, preferencialmente, ingressos na quantidade de até 5% (cinco por cento) da capacidade do estádio, desde que manifeste seu desejo em até 5 (cinco) dias úteis antes da partida.
§ 4º – O descumprimento à regra deste artigo poderá implicar multa de até R$200.000,00 (duzentos mil reais) ao clube infrator.
Art. 66. Será realizado controle de doping em todas as rodadas do Campeonato, bem como nas Semifinais e Final Única.
§ 1º. A empresa credenciada será a Controle de Doping Brasil Ltda., CNPJ 19.757.575/0001-81 e o controle estará de acordo com os Regulamentos de Controle de Doping da WADA-AMA/FIFA e CBF.
§ 2º. A Presidência da Comissão de Controle de Doping e a DCO, conjuntamente, determinarão em quais partidas serão realizados os controles, podendo, de maneira investigativa (segundo as determinações do Código Mundial Antidopagem vigente), realizar quantos outros controles se fizerem necessários.
§ 3º. Qualquer atleta que esteja relacionado para uma partida se sujeita aos exames de verificação de dopagem, observadas as normas da legislação especial pertinente.
§ 4º. Nos jogos com controle antidopagem, somente um jogador de cada equipe será submetido ao exame.
§ 5º. A escolha dos atletas será definida por sorteio ou pela escolha direta permitida pelas normas da WADA. Preferencialmente, um mesmo critério será seguido durante toda a competição.
Art. 67. Os clubes dividirão os custos relativos ao controle de doping realizado em todo o Campeonato.
§ 1º. Este valor será deduzido nos borderôs de todos os jogos da fase classificatória sob a rubrica “fundo para controle de doping”.
§ 2º. Caberá ao clube mandante do jogo em que será realizado o controle fornecer bebidas para hidratação dos atletas.

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CAPÍTULO 8
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1. PLANO DE AÇÃO
Art. 68. O Plano Geral de Ação deve atender aos dispositivos da Lei nº. 14.597/2023, em especial:
I – Segurança:
a) O clube mandante deve solicitar a presença da Polícia Militar, devidamente fardada, que será responsável pela segurança dos torcedores dentro e fora do estádio;
b) Em caso de recusa da presença da Polícia Militar, faculta-se ao clube mandante a substituição mediante a contratação de segurança privada, devidamente credenciada, para atuar no campo de jogo e/ou no interior do estádio. Para tanto, a DCO deverá ser comunicada, através de ofício contendo os dados da empresa contratada, no prazo de 72 (setenta e duas horas) antes do horário da partida, e autorizar, de forma expressa, a substituição;
II – Sistema eletrônico:
a) os estádios com capacidade superior a 10.000 (dez mil) pessoas deverão manter central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem de público presente;
b) A emissão de ingressos e o acesso à arena esportiva nas partidas que reúnam mais de 20.000 (vinte mil) pessoas deverão ser realizados por meio de sistema eletrônico que viabilize a fiscalização e o controle da quantidade de público e do movimento financeiro da partida.
III – Ouvidoria: as reclamações serão dirigidas ao ouvidor da competição, Sr. Lucas Barbosa, através do e-mail ouvidoria@fmf.com.br;
IV – Transporte: cabe ao clube mandante solicitar ao Poder Público para assegurar ao torcedor acesso e condições de uso do transporte público seguro e organizado;
V – Vigilância sanitária: atender às condições impostas pela Vigilância Sanitária acerca dos produtos alimentícios vendidos nos estádios, bem como para atestar as condições de uso e limpeza dos sanitários.
VI – Bebidas alcoólicas: a comercialização de bebidas alcoólicas no interior dos estádios de futebol seguirá o disposto na legislação local.
§ 1º. Qualquer descumprimento às regras dos incisos I e IV deste artigo poderá implicar a não realização do jogo.
§ 2º. As reuniões preparatórias do Plano Geral de Ação de todos os jogos da competição, inclusive dos clássicos, deverão ser realizadas com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao horário designado para o início da partida.
§ 3º. Deverá o clube mandante, no momento da realização da reunião preparatória do Plano Geral de Ação, apresentar todos os dados necessários para que o clube visitante possa efetuar a compra dos ingressos e iniciar sua venda dentro do prazo previsto no art. 143 da Lei n.º 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), sob pena de multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sem prejuízo de apreciação pelo TJD.
§ 4º. Em todas as partidas da competição, caberá ao clube mandante o envio do Plano Geral de Ação da referida partida para a DCO (dco@fmf.com.br), com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência ao horário designado para o início da partida, em cumprimento à regra constante no art. 151, §3º da Lei n.º 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), sob pena de multa de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de encaminhamento do descumprimento ao TJD.
8.2. AMBULÂNCIA E EQUIPE MÉDICA
Art. 69. É obrigação do clube mandante disponibilizar 1 (uma) ambulância com capacidade para transportar uma pessoa deitada, contendo 1 (um) médico, 1 (um) enfermeiro e 1 (um) socorrista, para cada grupo de até 10.000 (dez mil) pessoas presentes no estádio ou praça desportiva.
§ 1º. Alternativamente à presença de 1 (um) enfermeiro e 1 (um) socorrista, é permitida a presença de 2 (dois) socorristas ou 2 (dois) enfermeiros.
§ 2º. A ambulância com médico deverá estar presente no estádio a partir da abertura dos portões até uma hora após o término da partida.
§ 3º. O Delegado do Jogo poderá impedir a abertura dos portões caso a exigência do parágrafo anterior não esteja cumprida.
§ 4º. A ambulância deve estar equipada de todos os itens exigidos na legislação vigente, em especial:
I – Maleta de primeiros socorros;
II – Maca portátil de campanha;
III – Equipamento adequado a ser utilizado para remover atletas com suspeita de fraturas;
IV – Equipamentos e medicamentos apropriados para atendimento de atletas perante a ocorrência de casos de mal súbito (desfibrilador), para procedimentos de reanimação cardiopulmonar e para intubação.
§ 5º. O árbitro deverá aguardar até 30 (trinta) minutos, prorrogáveis uma vez por igual período, para que a ambulância com a equipe médica chegue ao estádio. Ultrapassado esse tempo, o árbitro determinará a não realização da partida.
§ 6º. Caso a ambulância ou qualquer membro da equipe médica se ausente em meio à partida, o árbitro deverá ser imediatamente informado e, em sequência, suspender o jogo até a chegada de nova ambulância e da equipe médica completa, devidamente equipada. O tempo de espera e o procedimento serão os mesmos do parágrafo anterior.
§ 7º. Em todos os casos dos parágrafos anteriores, o árbitro deverá relatar na súmula os motivos do atraso, suspensão ou não realização da partida.
§ 8º. O médico da ambulância não poderá ser membro de comissão técnica de nenhum dos clubes.
§ 9º. As exigências deste artigo são válidas inclusive para jogos de portões fechados.
§ 10. O descumprimento do disposto neste artigo poderá implicar em multa de até R$ 100.00,00 (cem mil reais), sem prejuízo da apreciação pelo TJD.
Art. 70. O Delegado do Jogo ficará obrigado a elaborar o respectivo relatório, atendendo modelo definido previamente, que deverá ser enviado à DCO e/ou lançado no sistema em até 24 (vinte e quatro) horas após o final da partida.
8.3. BOLA DA COMPETIÇÃO
Art. 71. As bolas utilizadas serão da marca TOPPER, modelo Campo Samba PRO.
§ 1º. É proibido o uso de qualquer outra bola de marca diversa, sob pena de não realização da partida.
§ 2º. O descumprimento às regras impostas neste artigo poderá acarretar, a critério da DCO, multa no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de apreciação pelo TJD.
§ 3º. No Campeonato será utilizado o Sistema de Bolas Múltiplas (SBM), sendo que os suportes para as bolas serão fornecidos pela FMF.
8.4. CLASSIFICAÇÃO PARA A SÉRIE D
Art. 72. Para a Série D do Campeonato Brasileiro de 2026, a FMF indicará à CBF os clubes mais bem colocados no Campeonato, de acordo com a “Classificação Final”, excluídos os que já integram as Séries A, B e C, do Campeonato Brasileiro, salvo se houver regra da entidade nacional em contrário.
8.5. COMUNICAÇÕES
Art. 73. Toda e qualquer comunicação oficial da FMF, a respeito do Campeonato, será feita pela DCO somente através do dco@fmf.com.br .
§ 1º. As notas oficiais e outros documentos inerentes ao Campeonato serão disponibilizados e publicados no site da FMF.
§ 2º. Os clubes somente serão comunicados nos e-mails institucionais.
§ 3º. E-mails enviados através de outro endereço que não seja o institucional serão desconsiderados.
Art. 73. A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias ao Campeonato através de ofícios enviados aos clubes e/ou disponibilizados no site da FMF.
Art. 74. As publicações da DCO serão disponibilizadas, no site da FMF, em Competições -Módulo I – Documentos.
8.6. PREMIAÇÃO
Art. 75. Ao clube campeão, serão entregues o Troféu de Campeão e 50 (cinquenta) medalhas douradas.
§ 1º. Ao clube vice-campeão, serão entregues 50 (cinquenta) medalhas prateadas.
§ 2º. O atleta que fizer mais gols receberá o Troféu de Artilheiro do Campeonato.
8.7. DISPOSIÇÕES COMERCIAIS
Art. 76. Nos termos do RGC, a autorização para exploração comercial do nome, marca, símbolos e demais propriedades inerentes ao Campeonato é de competência exclusiva da FMF, única titular de tais direitos.
Art. 77. A FMF detém direito exclusivo da exploração de:
I – Publicidade estática e/ou eletrônica localizada nas laterais, no fundo do campo, ao lado das metas ou em qualquer outra área do estádio sujeita a filmagem televisiva;
II – Lonas no gramado;
III – Tapetes próximos à área do gol;
IV – Infláveis;
V – Publicidade no interior e nos tetos dos bancos de reservas;
IV – Inserção de marcas nos uniformes e coletes dos árbitros, colaboradores e imprensa;
VII – Bandeiras de escanteio;
VIII – Inserção de marcas nos equipamentos e nos ambientes utilizados para o VAR;
IX – Qualquer outro item passível de comercialização, podendo determinar a instalação ou retirada de todo e qualquer material relativo a merchandising nos estádios onde serão disputadas as partidas do Campeonato.
§ 1º. Mediante solicitação formal dos clubes, a FMF poderá, por liberalidade, transferir-lhes, parcialmente, a exploração das propriedades indicadas no caput deste artigo.
§ 2º. Compete à FMF aprovar ou rejeitar a realização de ações promocionais, shows, eventos, apresentações, divulgação de campanhas, utilização de faixas e cartazes, e manifestações em geral, previstas para antes, no intervalo ou depois das partidas, exigida sempre a formal solicitação da parte interessada e a prévia e expressa autorização da FMF.
§ 3º. A placa central de campo, nas dimensões 14m (quatorze metros) x 1m (um metro), será destinada à divulgação escolhida pela FMF ou pela empresa patrocinadora detentora dos naming rights do Campeonato.
§ 4º. Aplicam-se, naquilo que couber, as normas do Capítulo 2 – Disposições de Marketing e Direitos Comerciais do RGC.
§ 5º. Qualquer violação às regras previstas nesse artigo poderá ensejar multa de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao clube responsável por cada descumprimento. Em caso de não identificação, responderá o clube detentor do mando de campo.
8.8. TELEVISIONAMENTO
Art. 78. As transmissões dos jogos por televisionamento serão regidas pelas normas constantes em contratos particulares firmados pelos clubes e pela FMF, respeitando-se as disposições da Lei n. 14.597/2023 e demais legislações pertinentes.
Parágrafo único. É vedada a transmissão, por internet ou TV, de qualquer jogo do Campeonato, sem a autorização formal da FMF, sob pena de multa de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao clube mandante vinculado, de alguma forma, ao veículo.
Art. 79. Os casos omissos do REC e do Campeonato serão dirimidos pela DCO.
Art. 80. As diretrizes do REC foram aprovadas em reunião do Conselho Técnico realizada no dia 05.11.2025, nos termos do artigo 73 do Estatuto da FMF.
Art. 81. O REC e a tabela de jogos foram publicados em 27.11.2025.


BELO HORIZONTE, 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
ADRIANO GUILHERME DE ARO FERREIRA
PRESIDENTE
GABRIEL SENRA DA CUNHA PEREIRA
DIRETOR DE COMPETIÇÕES

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