O Cruzeiro Esporte Clube obteve uma vitória judicial em processo movido contra o ex-presidente Wagner Pires de Sá e o ex-vice-presidente de futebol Itair Machado. A Justiça de Minas Gerais julgou procedente a ação ajuizada pelo clube celeste em 2020, envolvendo o uso de recursos da instituição para custear defesa jurídica de caráter pessoal.
A decisão de primeira instância, publicada no último dia 15, foi assinada pela juíza Cláudia Coimbra Alves. No entendimento da magistrada, o Cruzeiro não deveria ter arcado com a contratação de um escritório de advocacia responsável pela defesa de Itair Machado em ações movidas pelo ex-dirigente Bruno Vicintin.
Conforme a sentença, Wagner Pires de Sá e Itair Machado terão de devolver aos cofres do clube o valor de R$ 49.360,01, quantia que ainda sofrerá correção monetária e incidência de juros. A decisão, entretanto, ainda permite recurso por parte dos envolvidos.
O processo analisou a contratação do serviço advocatício com recursos do Cruzeiro para defender Itair em processos criminais particulares relacionados a acusações de ameaça, injúria e difamação contra Bruno Vicintin. À época, a autorização da contratação foi assinada por Wagner Pires de Sá, então presidente da Raposa.
Na ação, o Cruzeiro sustentou que o pagamento não possuía vínculo com interesses institucionais da associação esportiva, já que os processos tinham natureza pessoal. O argumento foi acolhido pela Justiça mineira, que apontou a existência de “desvio de finalidade” na utilização do dinheiro do clube.
Além da condenação financeira, a decisão judicial determina a manutenção do bloqueio e da indisponibilidade de bens e valores de Wagner e Itair até a quitação integral da dívida. Os ex-dirigentes também foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
O caso volta a colocar em evidência episódios envolvendo antigas gestões do Cruzeiro, período marcado por crises administrativas e financeiras que impactaram diretamente o clube dentro e fora de campo.








