Foi assinado, pelo governo do Brasil, nesta sexta-feira (25), em São Paulo, um conjunto de três atos normativos que determina a proibição das chamadas bets, nome dado às apostas de quota fixa, em todo o território nacional. A medida atinge a exploração, oferta, intermediação e publicidade desse tipo de aposta.
A cerimônia contou com a participação de ministros de diferentes áreas do governo, entre eles Wellington César Lima e Silva, da Justiça e Segurança Pública; Dario Durigan, da Fazenda; Alexandre Padilha, da Saúde; Miriam Belchior, da Casa Civil; Bruno Moretti, do Planejamento e Orçamento; e Sidônio Palmeira, das Comunicações.
Entre os atos assinados está uma Medida Provisória (MP) que estabelece a proibição das apostas de quota fixa no país. Também foram encaminhados ao Congresso Nacional um projeto de lei com novas definições e crimes relacionados ao setor e outra MP que cria o Desenrola Brasil 3.0, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes.
Apostadores terão prazo para retirar dinheiro das contas
Com a publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União (DOU), novos depósitos em contas de apostas ficam proibidos. Os usuários terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para entrar nos sites e aplicativos e solicitar o resgate dos valores disponíveis.
A partir da meia-noite de 6 de outubro, as plataformas de apostas serão bloqueadas no Brasil. O procedimento será realizado em conjunto com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e as lojas de aplicativos.
Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão encaminhar às instituições financeiras informações individualizadas sobre os valores existentes em cada conta, vinculados ao CPF dos apostadores, além dos dados das contas bancárias utilizadas para os depósitos.
Com essas informações, os bancos deverão realizar a devolução dos recursos entre 9 e 14 de outubro. Caso ocorram problemas operacionais, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária no processo.
Além disso, mecanismos de caução e garantias oferecidos pelas empresas poderão ser utilizados para assegurar o ressarcimento dos apostadores e o pagamento de eventuais multas.
Publicidade de bets também será interrompida
As novas regras também alcançam a publicidade relacionada às apostas esportivas. A partir da publicação da medida, fica proibida a contratação de novos anúncios, patrocínios e ações de promoção comercial envolvendo o setor.
Campanhas que já haviam sido contratadas poderão permanecer no ar até 5 de outubro. A regra vale também para peças de publicidade veiculadas em espaços físicos.
Projeto cria cinco novos crimes relacionados às apostas
Além da proibição das bets, o governo encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei que modifica a Lei nº 13.756/2018 e estabelece cinco tipos penais específicos relacionados às apostas de quota fixa.
Entre eles está a exploração ilegal de apostas, com previsão de pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa, para quem operar, oferecer, registrar, receber ou intermediar apostas, mesmo que exista autorização de uma autoridade estrangeira.
A divulgação de apostas também passa a ser alvo de punição, com pena prevista de dois a quatro anos de reclusão e multa. O texto prevê aumento de metade da pena quando houver remuneração associada ao cadastramento de novos apostadores.
O projeto, entretanto, preserva expressamente a divulgação de informações jornalísticas, educativas, acadêmicas ou críticas relacionadas ao tema.
Outra figura penal envolve o uso de dados pessoais para captar apostadores. Nesse caso, a pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão e multa, com possibilidade de aumento quando forem utilizados dados que revelem histórico de apostas, transtorno de jogo ou informações envolvendo crianças e adolescentes.
Também está prevista punição para quem facilitar operações financeiras relacionadas às apostas. Processar, liquidar ou intermediar pagamentos e prêmios, inclusive por meio de ativos virtuais, poderá resultar em pena de dois a quatro anos de reclusão e multa.
Por fim, o projeto estabelece punição para o fornecimento de aplicações de internet destinadas às apostas. Hospedar, distribuir ou manter plataformas desse tipo poderá gerar pena de dois a quatro anos de reclusão e multa, com agravamento quando houver mecanismos para burlar a verificação de idade ou localização ou quando o serviço for direcionado a crianças e adolescentes.
Governo anuncia reforço na fiscalização
Para acompanhar a aplicação das novas regras, o Ministério da Justiça e Segurança Pública anunciou a criação de um Comitê Interinstitucional. A estrutura reunirá órgãos como Polícia Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União, Receita Federal, Casa Civil e Anatel, entre outras instituições.
Durante a cerimônia, o ministro Wellington César Lima e Silva afirmou que a fiscalização será fundamental para garantir a efetividade das medidas. Segundo ele, 1.367 sites e perfis considerados irregulares foram retirados do ar em uma ação conjunta realizada na véspera do anúncio.
O governo também relacionou a fiscalização das apostas ao combate ao crime organizado e citou operações da Polícia Federal que investigam possíveis conexões entre empresas do setor e organizações criminosas.
O Ministério da Fazenda pretende ainda ampliar o laboratório de inteligência artificial utilizado para identificar sites e aplicativos irregulares. A ferramenta poderá acionar automaticamente órgãos como Anatel, Banco Central, Polícia Federal e Receita Federal.
Outra medida anunciada envolve o sistema de pagamentos. Uma nova regra deverá impedir previamente transferências via Pix ou TED para CNPJs que tenham como atividade a exploração de apostas online, sem a necessidade de uma investigação individual anterior.
O governo também reforçou o Fala.BR como canal para denúncias de ofertas ilegais de apostas feitas por cidadãos, imprensa e organizações da sociedade civil.
Governo aponta impactos das bets na saúde pública
Durante o anúncio, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, apresentou informações do Observatório Saúde Brasil de Apostas Eletrônicas, desenvolvido pelos ministérios da Saúde e da Fazenda.
De acordo com os dados apresentados, mais de 1,3 milhão de brasileiros já solicitaram a autoexclusão de plataformas de apostas. Quase um terço desses pedidos teria ocorrido durante a Copa do Mundo.
Entre as pessoas que optaram pela autoexclusão, 51% afirmaram ter relação direta com problemas de saúde.
Padilha também citou estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) segundo os quais pessoas com transtorno do jogo apresentam risco de suicídio até 15 vezes maior. O ministro mencionou ainda uma estimativa de R$ 38,8 bilhões em custos sociais anuais relacionados às apostas eletrônicas no Brasil, considerando fatores como perda de produtividade, afastamentos do trabalho e impactos sobre os serviços de saúde.
Como parte das ações de atendimento, o Ministério da Saúde ampliou o serviço oferecido pelo Meu SUS Digital. Atualmente, a estrutura tem capacidade para realizar até 100 mil atendimentos mensais com psicólogos e psiquiatras.
O ministério também disponibiliza um autoteste padronizado para identificação de problemas relacionados às apostas, ferramenta que, segundo os dados apresentados na cerimônia, já foi acessada por mais de 170 mil pessoas.
Minas Gerais já havia restringido publicidade de bets
Antes da decisão anunciada pelo governo federal, Minas Gerais já havia adotado uma medida para restringir a exposição das casas de apostas em espaços públicos. Em 20 de agosto, o governador Mateus Simões, de espectro político distinto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 49.279/2026, que proibiu a veiculação direta ou indireta de publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de operadores de apostas de quota fixa em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo.
A determinação alcança espaços como o Mineirão e o Mineirinho, além de outros equipamentos públicos estaduais, inclusive aqueles administrados por meio de concessões. A restrição abrange diferentes formatos de divulgação, como painéis, faixas, anúncios em telões, publicidade sonora e outras ações promocionais.
Na ocasião, Simões afirmou que o Estado não tinha competência para proibir a atividade das bets, mas poderia estabelecer regras para impedir a publicidade dessas empresas em espaços sob responsabilidade estadual.








